domingo, 30 de setembro de 2007

Doze homens e uma sentença



Em Direito, discute-se "a real ocorrência dos fatos", o que inicialmente pode parecer redundante, mas, na verdade, é um princípios da justiça: o Princípio da Verdade Jurídica. É importante destacar que esta verdade não é a verdade real, mas a verdade formal, isto é, aquela que foi comprovada em um processo. O objeto das provas são os fatos, materializadas, elas podem ser documentais, testemunhais, periciais, entre outras.
Outro princípio da justiça é Busca da Verdade Real, a qual deve ser alcançada através de provas e não de presunções ou circunstâncias. Quando uma dúvida em relação a uma circunstância não puder ser afastada completamente, outro princípio é sustentado: in dubio pro reo (em dúvida, pelo réu). Este direito garante que um inocente não seja condenado sem o real esclarecimento dos fatos.
Para interessados em direito, o filme Doze homens e uma sentença é uma aula. Para quem gosta de uma boa história, é um exercício de imaginação e raciocínio. O roteiro que originou o filme, baseado em um texto para o teatro, usa o recurso do "contar", em contrapartida ao que é comum em cinema que é o "mostrar". Inicialmente, este recurso foi usado pela limitação de espaço e cenários do teatro, mas ao acolhê-lo também para o cinema, o diretor constituiu a marca registrada desta obra: a busca pela verdade através de palavras e da imaginação de doze homens e de todos aqueles que assistem ao filme.
O espaço da narrativa é privilegiado, a sala de um júri, que ao mesmo tempo em que limita quem busca a verdade, simboliza a condição humana nesta busca. Nós somos limitados, não somos oniscientes, ou onipresentes, não somos capazes de voltar no tempo e no espaço. Só podemos saber a verdade se os fatos nos forem postos de forma incontestável. E quem nos conta esta história, propositalmente, não nos ajuda. Ele quer justamente mostrar como circunstâncias, preconceitos e suposições podem influir em nossa busca pela verdade.
Para onze homens, a verdade era clara, indiscutível. Para um, algo ainda não estava certo, faltava a certeza da culpa. Neste momento, mais uma vez a palavra assume importância vital na narrativa. Este homem que assume uma "dúvida consistente", assume a defesa da constatação da real ocorrência dos fatos e através de seu discurso persuasivo, de convencimento, articulado e inteligente, busca refutar uma a uma as circunstâncias que envolvem o fato julgado.
Neste processo de apresentação de evidências, argumentos e contra-argumentos, a narrativa é construída e apenas a análise destes fatos conduz o espectador a conhecer a realidade.
Podemos citar algumas evidências que, no decorrer da história, são analisadas:
- A testemunha (vizinha de frente) tinha um certo grau de deficiência visual. Argumento: Se ela precisava de óculos para enxergar, em sua cama, à noite, tentando dormir, não estaria de óculos e, por isso, não conseguiria ver o crime ocorrer do outro lado da rua, através das janelas de um trem em movimento.
- A testemunha (vizinho de baixo) tinha dificuldades para se deslocar, pois tivera um derrame. Argumento: Se ele se movimentava com dificuldades, não poderia ter ido tão rápido até a porta a tempo de ver o assassino que fugia. Houve a tentativa de provar este fato com o teste de deslocamento dentro da própria sala.
- O trem, ao passar, produzia um ruído intenso. Argumento: O vizinho não poderia ouvir a discussão e a queda do corpo durante a passagem do trem.
- A faca utilizada no crime era igual a que o acusado havia comprado. Argumento: O jurado comprou uma faca exatamente igual nas redondezas, logo, aquela seria uma faca comum.
Outras circunstâncias serviriam para incriminar o acusado, mas não resistiram a uma análise mais aprofundada. O acusado ameaçou seu pai de morte, sabia usar bem uma faca, era violento, não confirmou seu álibi no cinema, havia apanhado do pai pouco antes do crime... Todas estas circunstâncias serviram de argumento para a acusação, entretanto, no debate entre os jurados, também foram refutadas, pois não eram definitivas, não se confirmaram como fatos nem como certezas. A votação é refeita e então confirma: o acusado é considerado "not guilty" (não culpado). Quando começa a chover, o ar se torna mais fresco, o calor dá uma trégua, o ambiente muda para marcar o novo rumo da narrativa. Através da busca da verdade e do sentimento de dever cumprido, doze homens podem voltar para suas vidas. A justiça foi feita, um homem não pode receber a pena de morte por homicídio premeditado sem provas e argumentos reais. A culpa do jovem não foi provada... e nem sua inocência, mas como sabemos, a justiça determina seus princípios: “in dubio pro reo”.
Do cinema para o texto, na produção de artigos de opinião, por exemplo, a capacidade de apresentar evidências e argumentar se constitui em um trunfo para quem precisa convencer o leitor sobre sua verdade. A retórica, uma arte essencial para quem precisa apresentar suas idéias, determina possíveis organizações estruturais nas relações deste tipo de texto. Conceitos como Apresentação e Conteúdo, evidência, propósito, contraste, antítese e relações estratégicas podem determinar ao autor uma maior capacidade comunicacional ao seu texto, pois o domínio da língua e de seus recursos discursivos constitui competência essencial para a comunicação texto/leitor.

domingo, 23 de setembro de 2007

Portfólio - Apresentação



Portfólio de Aprendizagens


Creio que o portfólio deve ser mais que uma pasta com os melhores trabalhos. A ênfase não deve estar, portanto, apenas no produto final, mas no processo. Outro aspecto importante do portfólio é a possibilidade de socialização, de aprendizagem colaborativa que este recurso oferece, ao abrir um espaço de troca de experiências, de impressões e um feed-back estratégico tanto para alunos quanto educadores. Além disto, ao organizar seu portfólio, ao aluno fica evidente a importância do cuidado, da revisão, da disciplina e, principalmente, das possibilidades e direções que seu trabalho pode tomar.